Resolução de Litígios
Em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) competentes, nos termos da legislação aplicável.
O consumidor poderá consultar informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios e respetivos contactos através dos canais oficiais disponibilizados pelas entidades competentes.
Sempre que aplicável, deverá ser indicada neste espaço a entidade RAL territorialmente competente para a atividade da empresa:
[NOME DA ENTIDADE RAL]
Morada: [MORADA]
Website: [WEBSITE]
Email: [EMAIL]
Telefone: [TELEFONE]
A identificação da entidade RAL deve ser confirmada de acordo com a atividade efetivamente exercida pela empresa e a sua localização.